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Coleta de entulho

Conhecido por: Informar coleta de entulho;
Última modificação:  18/11/2025 12h01
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O que é

Serviço voltado para a retirada de entulho, restos de construção, móveis inservíveis e outros materiais descartados em áreas públicas. A coleta contribui para a limpeza urbana.

Quem pode utilizar este serviço?

Moradores e comerciantes do município que necessitem descartar entulho, restos de construção ou materiais inservíveis em conformidade com as regras da prefeitura.

Requisitos necessários

Orientações para preenchimento da solicitação

Solicitação deve ser feita por morador ou comerciante do município. Informar o endereço de coleta. Separar o entulho em local de fácil acesso para o recolhimento.

Etapas para a realização deste serviço
  1. Solicitação Recebida

    A prefeitura recebeu a demanda e está registrada no sistema.

    Documentação

    Endereço e imagem do local.

    Custos

    R$0,00

    Tempo de duração da etapa

    1

Outras informações

Quanto tempo leva?

O tempo de atendimento estimado do serviço é de 15 dias corridos.

O tempo de atendimento estimado do serviço é de 15 dias corridos.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

9919919

Este é um serviço do(a) Secretaria de Meio Ambiente (SEMMAC) . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.

Este serviço requer que o endereço seja informado.

Informações da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, Nº 20, Bairro: Centro, Concórdia do Pará/PA - CEP: 68685-000
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